Viver de mentira

mentira

No último dia primeiro de abril por causa das brincadeiras com o dia da mentira lembrei-me de uma história interessante que ouvi há algum tempo.

Fui procurado por um cliente em busca de orientação jurídica para solução de um problema e como a história não fizesse muito sentido e não fosse muito convincente me saiu com essa:

– Doutor não tenho por que lhe mentir. Só menti três vezes na minha vida: para salvar meu casamento, para não ser mandado embora do trabalho e para não ir preso. Continuar lendo

Ser feliz é uma escolha pessoal

felicidade-escolhaDas maiores ilusões da vida é acharmos que a virtude, a felicidade ou a infelicidade vêm por algum agente externo.

Somos exatamente o produto ou o resultado das nossas vontades.

Onde está o seu tesouro, aí está o teu coração, já orientava Jesus.

A responsabilidade de ser uma pessoa melhor, de construir a felicidade é de cada um, individualmente.

Claro que a vida em sociedade, de relação, impõe satisfações e contratempos que podem ajudar a influenciar o nosso humor. Mas em hipótese alguma são determinantes para que nos sintamos felizes ou infelizes, realizados ou frustrados.

A cultura de tentar fugir das próprias responsabilidades construiu através dos tempos uma elaborada teoria para atribuir aos outros as nossas emoções. Continuar lendo

Responsabilização do adolescente infrator

menor infratorReproduzo interessante artigo publicado no jornal Folha da Manhã de 23/01/2013.
A Autora é subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais.
Não há solução fácil para a questão dos menores infratores, mas toda iniciativa como esta é bem vinda.
linha_divisoria
Responsabilização do adolescente infrator

Por Camila Nicácio

O tema da criança e do adolescente infrator ganha novos contornos na contemporaneidade. O assédio exercido pelas drogas, em seu viés de tráfico ou consumo, aliado a fenômenos de sociedade tais como o individualismo e o consumismo, apresenta-se ao público jovem como uma alternativa sedutora na busca por reconhecimento e por ascensão social.

Instadas a responder à escalada da violência e à degradação dos laços sociais, as políticas públicas têm – ombreadas pelo sistema de Justiça – o duplo desafio de, ao agir tempestivamente para a responsabilização do adolescente infrator, contribuir para o resgate e a manutenção do sentimento de segurança e paz nas cidades.

Nesse sentido, Minas Gerais desenvolveu, em 2008, em Belo Horizonte, a experiência pioneira do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, também conhecido como CIA.

Pautado na necessidade imperiosa de interlocução institucional, o CIA reúne, em uma mesma estrutura física e logística, todos os atores responsáveis pelo processo de responsabilização do adolescente. Desse modo, desde sua apreensão pela Polícia Militar, seguida pela apuração da conduta, realizada pela Polícia Civil e, posterior representação e decretação da sentença pelo Ministério Público e Poder Judiciário, respectivamente, o adolescente é levado a responder pelo cometimento de um ato infracional.

A metodologia prevê ainda que a estrutura abrigue a Defensoria Pública, fundamental no que se refere à efetividade das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – nota-se aqui, particularmente, a excepcionalidade das medidas de privação de liberdade. Uma vez decretada a sentença, os órgãos responsáveis pelo acolhimento do adolescente – o Estado, nos casos passíveis de acautelamento; a prefeitura municipal, para as medidas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) – passam à execução das medidas socioeducativas, que segue igualmente pautada pela interlocução com o sistema de Justiça.

Nos quatro anos de atividade dessa iniciativa, os números advindos dela são importantes e deixam augurar uma melhoria substantiva para o sistema socioeducativo. Em média, apenas 12 horas separam o ato infracional cometido e a imposição de uma medida socioeducativa. Tal medida, em suas dimensões de responsabilização, reeducação e reparação, visa tanto reprovar a conduta infratora quanto propiciar ao adolescente alternativas viáveis à permanência ou retorno ao itinerário infracional.

A tempestividade da resposta permite, assim, ao adolescente compreender o quão danoso é seu ato para um tecido social que o envolve e o ultrapassa – e para o qual ele retornará após o cumprimento da medida socioeducativa. Para a comunidade, a tempestividade restitui o sentimento de confiança nas instituições e no próprio conteúdo simbólico do direito, responsável pela construção e manutenção de um mundo comum a todos os cidadãos.

Exitosa, a experiência do CIA será replicada, neste ano e em 2014, em quatro municípios mineiros: Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros e Uberlândia.

CAMILA NICÁCIO é Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais.