
Foto de Divulgação do seriado norte americano Modern Family
Vivemos em uma época de mudanças.
Mudanças de conceitos, mudanças de paradigmas.
O que parecia estabelecido como conceito natural de determinada coisa, hoje já não é ponto pacífico.
Há várias interpretações sobre o mesmo fato. Há diversas explicações sobre determinado acontecimento.
Evidentemente que o que pensamos das coisas e instituições sofre a influencia do meio social em que se vive.
Um exemplo marcante é o que pensamos sobre o que seja família.
Família para você é no formato pai-mãe-filhos?
Pois eu acho que você deve repensar os seus conceitos e a forma que enxerga a sociedade em que vive.
Você pode até achar que determinado formato é o ideal ou adequado aos seus valores, mas fechar os olhos para a realidade é que não dá.
É comum família com pais separados, e que os filhos convivem com o namorado/marido da mãe ou namorada/esposa do pai.
Ou mesmo casais do mesmo sexo.
As crianças convivem com irmãos, que são filhos de outros pais e de outras mães. E com outras crianças que vieram de outros relacionamentos do atual companheiro/companheira da mãe ou do pai.
A legislação e o entendimento dos tribunais acolhem estas mudanças, até mesmo porque a lei nada mais é do que o retrato social de uma determinada época.
Mas e quando há um conflito da realidade social e da lei?
Como decidir? Como pensar?
Como resolver um conflito entre a escolha da paternidade biológica e da paternidade afetiva?
A questão ainda não é definida pela jurisprudência.
Mas a tendência sempre foi priorizar a paternidade biológica.
Em razão disso que o famoso exame de DNA tem status de verdade cientifica, uma vez que fornece uma altíssima probabilidade de acerto na determinação genética de paternidade e da maternidade.
Mas e a paternidade ou maternidade afetiva? O convívio social, público e notório, não têm algum valor?
Para um juiz do Rio Grande do Sul tem e muito.
Um pai registrou a filha e depois de 10 anos buscou a justiça para invalidar o registro civil e exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia. Alegou que não era o pai biológico.
A defesa da filha alegou que o pai procedeu com o registro espontaneamente, mesmo sabendo que não era sua filha biológica.
A sentença indeferiu o pedido, pois reconheceu a paternidade socioafetiva, porém, ainda cabe recurso. É um tema complexo, polêmico, mas me parece que a solução foi acertada.
É que o vínculo socioafetivo se sobrepõe à chamada verdade biológica.
A lei já contempla a aquisição da paternidade/maternidade pelo
vínculo afetivo, como ocorre nas adoções.
Fico pensando na situação da criança, que é quem menos responsabilidade tem nesta história e é que está sofrendo o maior prejuízo afetivo e emocional.
Acredito que ainda chegaremos a modelos mais eficazes de solução destes conflitos, mas o que sobra neste caso é irresponsabilidade, egoísmo e interesse acima da solidariedade.
Espero que a sociedade aprenda com estes exemplos, pois paternidade e maternidade em qualquer de suas modalidades e circunstancias, não é uma brincadeira que se pode cansar a qualquer momento.
Para ver a notícia completa, clique no link abaixo.
Vínculo afetivo entre pai e filha vale mais do que exame de DNA, decide juiz gaúcho
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