O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta” [1].
A própria Constituição Federal (art. 226) considera a família como a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.
Lamentavelmente ainda não conseguimos realizar de uma forma efetiva esta “proteção especial do Estado”, e as consequências disso são visíveis na sociedade doente que vivenciamos.
Um dos efeitos desta sociedade doente é o abandono de crianças pelos seus pais, seja por causa de drogas ou bebidas, pela irresponsabilidade, imaturidade ou mesmo insensibilidade.
Se não for possível a manutenção ou reintegração na família de origem, o caminho para estas crianças é a adoção.
Mas até que o processo seja finalizado como ficam estas crianças?
Normalmente em abrigos e em famílias substitutas – conhecidas como famílias acolhedoras.
No link abaixo uma reportagem do FESP em Ação aqui de Passos que dá uma rápida ideia de como funciona este serviço e participo contando um pouco da experiência de nossa família com o programa:
Avalie a possibilidade de participar do programa, pois tenho certeza que você também pode contribuir para diminuir a angústia e o sofrimento de uma criança.
Saiba mais no site do Ministério do Desenvolvimento Social.
[1] Art. 19 da Lei nº 8069/90