Famílias acolhedoras

família acolhedora

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta[1].

A própria Constituição Federal (art. 226) considera a família como a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

Lamentavelmente ainda não conseguimos realizar de uma forma efetiva esta “proteção especial do Estado”, e as consequências disso são visíveis na sociedade doente que vivenciamos.

Um dos efeitos desta sociedade doente é o abandono de crianças pelos seus pais, seja por causa de drogas ou bebidas, pela irresponsabilidade, imaturidade ou mesmo insensibilidade.

Se não for possível a manutenção ou reintegração na família de origem, o caminho para estas crianças é a adoção.

Mas até que o processo seja finalizado como ficam estas crianças?

Normalmente em abrigos e em famílias substitutas – conhecidas como famílias acolhedoras.

No link abaixo uma reportagem do FESP em Ação aqui de Passos que dá uma rápida ideia de como funciona este serviço e participo contando um pouco da experiência de nossa família com o programa:

Avalie a possibilidade de participar do programa, pois tenho certeza que você também pode contribuir para diminuir a angústia e o sofrimento de uma criança.

Saiba mais no site do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

[1] Art. 19 da Lei nº 8069/90

Muito obrigado por compartilhar sua opinião. Em breve seu comentário estará publicado. ESpero que tenha marcado o item "seguir comentários" para saber o que outras pessoas estão falando também. Ah, e se quiser: siga o blog.

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s