Quando a Justiça prevalece sobre o Direito

Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça. Eduardo Couture

Apesar de ter vindo a público em 2012, li há poucos dias este interessante caso.
Não vou resumi-lo, porque vale a leitura integral da petição feita por um advogado consciente do que seja Direito e Justiça.
Nem sempre vale a pena ter razão.
Às vezes é abrindo mão que se ganha, conforme o pensamento de Paulo de Tarso.
É gratificante ver materializado em fato concreto o pensamento de supremacia do feitio da Justiça sobre um direito, que apesar de lhe ser conferido , é renunciado por ser imoral e absolutamente contrário aos mais elementares deveres humanitários.
O nome do advogaodo é Dr. JOÃO PAULO LOPES MOREIRA, OAB/DF 21.469, que merece os nossos votos de que continue assim, e não se deixe contaminar pelo pragmatismo de um mundo que por enquanto valoriza o egoísmo.
A petição e a decisão judicial logo abaixo:

E agora acompanhe a sentença
Circunscrição :1 – BRASÍLIA
Processo :1999.01.1.071659-0
Vara : 210 – DECIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fundada em contrato de locação, em que a parte exequente requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito, formulando pedido de desistência em relação à 3ª ré, ELDINA ALVES MARIANO.
Segundo dispõe o artigo 569 do Código de Processo Civil, ao credor é facultado desistir de toda a execução ou apenas de parte desta, inocorrendo na presente hipótese qualquer prejuízo que possa ser ocasionado à parte executada com o encerramento do processo, visto que deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de embargos.
Consoante arrazoado de fls. 381/382 o nobre causídico noticia a situação da referida executada, com o humilde imóvel que lhe serve de moradia e a sua família prestes a ser levado a praça.
Mostra ímpar razoabilidade e percepção ao orientar sua cliente para que desistisse da demanda quanto à terceira executada, em face da situação desta de hipossuficiência, seja econômica, seja quanto ao próprio conhecimento do alcance do documento pelo qual se obrigou.
Mostra, por fim, nobreza e sensibilidade por ter se dirigido ao imóvel penhorado, onde constatou a situação de injustiça que seria perpetrada, mesmo sob os auspícios da lei.
Por conseguinte, consto o elogio formal desta magistrada ao nobre causídico, devendo ser remetida cópia da presente sentença e da petição de fls. 381/382 à Ordem dos Advogados do Brasil para as pertinentes anotações.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução com relação à executada ELDINA ALVES MARIANO, pela desistência formulada pela parte exeqüente, com fundamento no dispositivo legal antes declinado.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil consoante determinado supra.
Custas pela parte exeqüente.
Dê-se baixa na distribuição quanto à terceira executada.
Dê-se vista pessoal à Defensoria Pública conforme requerido.
Requeira a parte credora em termos de prosseguimento.
P.R.I.
Brasília – DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h22.
              Migalhas

Um pensamento sobre “Quando a Justiça prevalece sobre o Direito

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