Paternidade e Maternidade

Foto de Divulgação do seriado norte americano Modern Family

Foto de Divulgação do seriado norte americano Modern Family

Vivemos em uma época de mudanças.

Mudanças de conceitos, mudanças de paradigmas.

O que parecia estabelecido como conceito natural de determinada coisa, hoje já não é ponto pacífico.

Há várias interpretações sobre o mesmo fato. Há diversas explicações sobre determinado acontecimento.

Evidentemente que o que pensamos das coisas e instituições sofre a influencia do meio social em que se vive.

Um exemplo marcante é o que pensamos sobre o que seja família.

Família para você é no formato pai-mãe-filhos?

Pois eu acho que você deve repensar os seus conceitos e a forma que enxerga a sociedade em que vive.

Você pode até achar que determinado formato é o ideal ou adequado aos seus valores, mas fechar os olhos para a realidade é que não dá.

É comum família com pais separados, e que os filhos convivem com o namorado/marido da mãe ou namorada/esposa do pai.

Ou mesmo casais do mesmo sexo.

paternidade-socioafetivaAs crianças convivem com irmãos, que são filhos de outros pais e de outras mães. E com outras crianças que vieram de outros relacionamentos do atual companheiro/companheira da mãe ou do pai.

A legislação e o entendimento dos tribunais acolhem estas mudanças, até mesmo porque a lei nada mais é do que o retrato social de uma determinada época.

Mas e quando há um conflito da realidade social e da lei?

Como decidir? Como pensar?

Como resolver um conflito entre a escolha da paternidade biológica e da paternidade afetiva?

A questão ainda não é definida pela jurisprudência.

Mas a tendência sempre foi priorizar a paternidade biológica.

Em razão disso que o famoso exame de DNA tem status de verdade cientifica, uma vez que fornece uma altíssima probabilidade de acerto na determinação genética de paternidade e da maternidade.

Mas e a paternidade ou maternidade afetiva? O convívio social, público e notório, não têm algum valor?

Para um juiz do Rio Grande do Sul tem e muito.

Um pai registrou a filha e depois de 10 anos buscou a justiça para invalidar o registro civil e exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia. Alegou que não era o pai biológico.

A defesa da filha alegou que o pai procedeu com o registro espontaneamente, mesmo sabendo que não era sua filha biológica.

A sentença indeferiu o pedido, pois reconheceu a paternidade socioafetiva, porém, ainda cabe recurso. É um tema complexo, polêmico, mas me parece que a solução foi acertada.

É que o vínculo socioafetivo se sobrepõe à chamada verdade biológica.

A lei já contempla a aquisição da paternidade/maternidade pelo pai e filhovínculo afetivo, como ocorre nas adoções.

Fico pensando na situação da criança, que é quem menos responsabilidade tem nesta história e é que está sofrendo o maior prejuízo afetivo e emocional.

Acredito que ainda chegaremos a modelos mais eficazes de solução destes conflitos, mas o que sobra neste caso é irresponsabilidade, egoísmo e interesse acima da solidariedade.

Espero que a sociedade aprenda com estes exemplos, pois paternidade e maternidade em qualquer de suas modalidades e circunstancias, não é uma brincadeira que se pode cansar a qualquer momento.

Para ver a notícia completa, clique no link abaixo.

Vínculo afetivo entre pai e filha vale mais do que exame de DNA, decide juiz gaúcho